A disputa pelo governo do Estado do Rio de Janeiro teve uma quinta-feira decisiva, marcada por duas movimentações importantes no Judiciário. Primeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por cinco votos a dois, anular definitivamente os votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho. Horas depois, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pela defesa de Eduardo Paes para suspender os efeitos dessa decisão.
O resultado é que, neste momento, continua válida a determinação do TSE que permite a vitória de Douglas Ruas, do PL, ainda no primeiro turno das eleições estaduais.
A decisão de Zanin representa um novo obstáculo para a tentativa de Eduardo Paes, do PSD, de garantir a realização do segundo turno, inicialmente previsto para 25 de outubro. Entretanto, é importante compreender que o ministro não julgou o mérito da controvérsia eleitoral. Sua decisão foi fundamentada em uma questão processual, relacionada à competência do Supremo para examinar o pedido naquele estágio do processo.
A situação, portanto, tem um encaminhamento jurídico definido no TSE, mas ainda admite novas iniciativas judiciais.
O julgamento desta quinta-feira analisou a situação eleitoral de Anthony Garotinho, que disputou a eleição para governador mesmo tendo seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A controvérsia surgiu porque Garotinho participou da eleição na condição de candidato sub judice, ou seja, com a validade de sua candidatura ainda submetida ao julgamento da Justiça Eleitoral.
Na votação de domingo, 4 de outubro, Garotinho recebeu 274.411 votos. Esses votos eram suficientes para alterar o cálculo dos percentuais dos demais candidatos e, consequentemente, definir se haveria segundo turno.
O TSE decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho. No mérito, embora tenha afastado uma das causas de inelegibilidade discutidas no processo, manteve o indeferimento de seu registro por ausência de condições constitucionais de elegibilidade, relacionadas aos direitos políticos e à filiação partidária.
Por cinco votos a dois, os ministros determinaram a exclusão dos votos de Garotinho e a realização de uma nova totalização da eleição.
A maioria foi formada pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram da conclusão sobre o destino dos votos, defendendo interpretação que preservaria a realização do segundo turno.
A decisão não significa que os eleitores de Garotinho tenham transferido seus votos a Douglas Ruas. Os votos foram excluídos da base de cálculo, reduzindo o total de votos válidos necessário para alcançar a maioria absoluta.
Na apuração original, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos considerados válidos naquele momento.
Eduardo Paes ficou na segunda posição, com 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%.
Com a exclusão dos votos de Garotinho, os votos recebidos por Ruas e Paes permanecem exatamente os mesmos. O que muda é o denominador utilizado para calcular os percentuais.
Dessa maneira, Douglas Ruas ultrapassa os 50% necessários para a vitória no primeiro turno, alcançando aproximadamente 50,88% dos votos válidos.
Pela determinação do TSE, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro realizar a retotalização e formalizar o novo resultado.
Não será necessário realizar uma nova votação ou recontar fisicamente as urnas. Trata-se de um recálculo dos resultados, de acordo com a situação jurídica definitiva atribuída aos votos de Garotinho.
A decisão mais recente do caso foi tomada na noite desta quinta-feira pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.
A coligação de Eduardo Paes buscou uma medida urgente para impedir que a decisão do TSE produzisse imediatamente seus efeitos e, assim, preservar a possibilidade de realização do segundo turno.
Entretanto, Zanin entendeu que o pedido chegou prematuramente ao Supremo.
Segundo o ministro, ainda não havia sido apresentado o recurso extraordinário ao TSE, tampouco realizado o exame de sua admissibilidade pela presidência da Corte Eleitoral. Sem essas etapas, o STF ainda não estaria habilitado a analisar o pedido de suspensão dos efeitos da decisão.
A fundamentação é relevante porque demonstra que o ministro não confirmou nem rejeitou, no mérito, a tese de Eduardo Paes.
A decisão foi processual: o Supremo não deveria intervir antes que fossem observadas as etapas necessárias na Justiça Eleitoral.
Consequentemente, a determinação do TSE permanece produzindo efeitos e não há, até este momento, uma decisão do STF impedindo a retotalização dos votos.
Sim. A rejeição do primeiro pedido não significa que todos os caminhos judiciais estejam encerrados.
A defesa poderá avaliar medidas cabíveis no próprio TSE e, observados os requisitos constitucionais e processuais, buscar novamente a atuação do STF.
Entretanto, existe uma diferença importante entre a possibilidade de apresentar um recurso e a capacidade desse recurso de modificar imediatamente o resultado da eleição.
Para impedir a aplicação da decisão, seria necessária uma nova determinação judicial com efeito suspensivo.
Sem essa providência, a Justiça Eleitoral poderá executar a retotalização já determinada.
A discussão envolve duas interpretações jurídicas. De um lado, prevaleceu no TSE o entendimento de que votos recebidos por candidato cujo registro foi definitivamente indeferido não podem integrar a base de cálculo da votação válida. De outro, os ministros divergentes defenderam a preservação dos efeitos da totalização original, considerando as circunstâncias em que Garotinho participou da disputa e a necessidade de realização do segundo turno.
São interpretações com consequências eleitorais distintas, mas a primeira delas foi adotada pela maioria do tribunal responsável pelo julgamento.
O próximo passo está previsto para sábado, 10 de outubro, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro deverá realizar a retotalização dos votos.
Com a exclusão dos votos atribuídos a Anthony Garotinho, o novo cálculo aponta a maioria absoluta para Douglas Ruas, permitindo sua proclamação oficial como governador eleito.
A retotalização não significa posse imediata. O resultado ainda deverá seguir os procedimentos eleitorais pertinentes, incluindo a diplomação. O mandato do novo governador começa em janeiro de 2027.
Também é importante distinguir a eleição estadual da presidencial. A definição sobre o governo fluminense não altera a realização do segundo turno presidencial, previsto para 25 de outubro.
Além das movimentações judiciais, a quinta-feira trouxe uma mudança no posicionamento público de Eduardo Paes.
Após a decisão do TSE, o candidato do PSD reconheceu a derrota para Douglas Ruas e afirmou que respeitará a decisão da Justiça Eleitoral, embora tenha manifestado discordância em relação à exclusão dos votos recebidos por Garotinho.
A manifestação tem importância política porque ocorre depois de uma disputa marcada por interpretações diferentes sobre a validade dos votos e sobre o encerramento da eleição ainda no primeiro turno.
Para Douglas Ruas, a decisão coloca sua candidatura na condição de vencedora segundo os critérios estabelecidos pelo TSE, faltando a formalização do novo resultado pelo TRE-RJ.
Para Eduardo Paes, permanece a possibilidade jurídica de questionar a decisão, mas a realidade institucional imediata é a execução da determinação da Justiça Eleitoral.
O episódio revela como uma eleição extremamente disputada pode ser definida não apenas pela quantidade de votos recebidos por cada candidato, mas também pela situação jurídica daqueles que participaram do pleito.
No caso fluminense, não houve alteração na escolha individual dos eleitores nem transferência de votos entre candidaturas.
O que mudou foi a composição da base de votos válidos, em consequência da situação eleitoral de Anthony Garotinho.
A decisão do TSE também evidencia um aspecto fundamental do processo eleitoral brasileiro: candidaturas que disputam eleições sob contestação judicial podem produzir consequências sobre a totalização dos resultados quando seus registros são definitivamente julgados.
O movimento do Supremo, por sua vez, demonstra que a discussão ainda precisa respeitar as competências e os procedimentos próprios de cada tribunal.
A rejeição do pedido por Cristiano Zanin não impede, por si só, novos recursos, mas também não suspende a decisão tomada pelo TSE.
Há ainda uma questão prática importante. Durante o julgamento, a presidência da Justiça Eleitoral chamou atenção para os prazos de preparação das urnas e para as dificuldades operacionais decorrentes de alterações tardias na definição dos estados que realizarão segundo turno.
Esse fator aumenta a importância de uma definição institucional rápida, embora questões logísticas não substituam os fundamentos jurídicos necessários para decidir a controvérsia.
Politicamente, a decisão encerra, ao menos no estágio atual, a expectativa de uma nova campanha estadual entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.
O episódio também deverá alimentar discussões sobre as regras aplicáveis às candidaturas sub judice, a segurança jurídica do processo eleitoral e os limites da revisão judicial de resultados após a votação.
A decisão vigente do Tribunal Superior Eleitoral determina um recálculo que resulta na vitória de Douglas Ruas no primeiro turno. O Supremo Tribunal Federal não suspendeu essa determinação.
O que ainda falta é a formalização do novo resultado pelo TRE-RJ, prevista para sábado, e o prosseguimento dos procedimentos legais.
Até que exista uma decisão judicial em sentido contrário, esse é o encaminhamento que deve ser cumprido pela Justiça Eleitoral.
A eleição para o governo do Rio de Janeiro chega, assim, a uma etapa decisiva: depois de uma votação apertada, de um julgamento dividido no TSE e de uma tentativa de intervenção no Supremo, o estado se prepara para conhecer oficialmente seu governador eleito, sem a realização de um segundo turno estadual.